
Aneel aprova aumento de 20% na tarifa da RGE
14 de junho de 2018<script async src="https://pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js"></script>
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (12/6), em reunião pública, a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Os consumidores residenciais (classe B1) atendidos pela concessionária terão reajuste de 21,51% nas tarifas a partir de 19/6/18. A RGE atende 1,4 milhão de unidades consumidoras em 255 municípios do estado do Rio Grande do Sul.
Confira os percentuais definidos para cada grupo de consumo:
Efeito médio por Grupo de Consumo* |
Variação (%) |
Alta Tensão em média (indústrias) |
19,04% |
Baixa Tensão em média |
21,55% |
Média (Baixa Tensão e Alta Tensão) |
20,58% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.
Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2019 a 2023 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 28/3/2018 a 12/5/2018. Houve sessão presencial para discutir o tema em Caxias do Sul (RS), no dia 26/4/18.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC -Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
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