
Prorrogado prazo de recadastramento até 30/04/2020 para a Tarifa Rural
12 de dezembro de 2019Devido a grande procura que tem havido nos últimos meses pelo recadastramento e regularização de titularidade dos beneficiários da tarifa rural, e ainda pelos feriados natalino e de ano novo, a Cooperluz resolveu prorrogar o prazo do recadastramento
para 30 de abril de 2020.
Reforçamos que os TITULARES das contas de luz e classificados com a TARIFA RURAL por exigência da ANEEL deverão fazer o RECADASTRAMENTO no Sindicato – Posto de Arrecadação ou na sede da Cooperluz em Santa Rosa até 30/04/2020 devendo apresentar:
– Bloco de Produtor em uso;
– Carteira de Identidade (RG) e CPF (CNH não é válido);
– Assinatura do TITULAR da Conta de Luz no Formulário de Atualização Cadastral;
Após este novo prazo de 30/04/2020, a unidade consumidora que não se recadastrar será reclassificada e terá a perda da tarifa rural.
Não deixe para última hora, atualize seus dados e mantenha o benefício da tarifa rural.
Fonte: Cooperluz